PASSAPORTE E BILHETE DE IDENTIDADE (Emitidos em Moçambique)

1. PASSAPORTE BIOMÉTRICO
O novo passaporte biométrico moçambicano é regulado pelo Decreto No.13/2008, de 20 de Abril, do Conselho de Ministros.
a) Informação geral
– Requerido e emitido pelos Serviços de Migração em Moçambique
– Pedidos dirigidos aos Serviços de Migração em Moçambique
– Válido por cinco anos e não é renovável.
– É individual e intransmissível.
– Não permite averbamentos.
– Os menores devem possuir os seus passaportes individuais, independentemente da idade.
– Os dados contidos no novo passaporte biométrico são colectados do bilhete de identidade biométrico.
b) Requisitos
– Nacionalidade Moçambicana
– Bilhete de Identidade (BI) moçambicano biométrico (para a colecta de dados).
– Uma fotocópia do BI
– Uma fotografia com duas orelhas (tipo passe), colorida e fundo branco
– Impresso de pedido de passaporte do Serviço Nacional de Migração devidamente preenchido
– Taxa mínima de 2.750 meticais
– Os menores de 18 anos, além dos requisitos anteriorimente indicados, os requerentes deverão juntar ao pedido uma declaração de autorização por escrito com a assinatura reconhecida pelo Notário, de quem, nos termos da Lei, exerce o poder parental.
2. BILHETE DE IDENTIDADE BIOMÉTRICO
– Requerido e emitido em Moçambique.
– Presencial para a captação de dados.
– Ter nacionalidade moçambicana.
– Fotografias.
– Certidão de nascimento ou outros documentos de identificação civil.