Informações Gerais
Os pedidos de visto deverão ser digitalizados e enviados por email (info@embassymozambique.se) após preenchimento dos requisitos gerais e específicos. Excepção às taxas: O requerente deverá efectuar o pagamento das taxas quando solicitado.
Todos os requerentes devem anexar uma garantia escrita que comprove a existência de meios de subsistência.
Os passaportes só deverão ser enviados à Embaixada de Moçambique quando solicitados. Pode ser por correio ou correio expresso. Em caso de dúvida, antes de contactar a Embaixada, o requerente deverá consultar os detalhes do visto disponíveis no nosso site (www.embassymozambique.se).
O nosso Serviço Consular e de Vistos dedica-se basicamente a atender cidadãos dos países nórdicos e moçambicanos residentes na região. Recomendamos que solicite o visto com antecedência à sua viagem.
O objectivo da emissão de visto em Estocolmo é facilitar o turismo e promover negócios e investimentos em Moçambique.
Todos os requerentes devem explicar detalhadamente o objectivo da visita. Os cidadãos não nórdicos devem anexar uma cópia da sua autorização de residência.
A Embaixada durante o processamento do visto poderá solicitar garantias, como meios de sobrevivência, seguro de viagem e outras. Esses documentos deverão ser apresentados somente quando solicitados.
O Visto de Moçambique é concedido para diferentes categorias como turismo, negócios, visita, residência, estudante, trabalho e fins oficiais. O período máximo de permanência é de 30 dias a partir da data de entrada em Moçambique.
O visto básico de entrada em Moçambique é um visto único, válido por 60 dias a partir da data de emissão.
Em termos de número de viagens, pode solicitar o Visto de Entrada Única, válido por 60 dias, e o Visto de Entradas Múltiplas, por 90 dias, todos a partir da data de emissão.
Para todas as categorias e tipos de visto de curta duração, a duração máxima da estadia em Moçambique é de 30 dias, contados a partir do dia de entrada.
Após esse período, o visitante deverá deixar o país. A excepção é aplicável aos titulares do visto de entrada única. O visto de entrada única pode ser prorrogado duas vezes no Serviço de Migração.
Os vistos de curta duração são emitidos para fins de visita inferior a três meses a Moçambique. Um visto de curta duração não permite trabalhar em Moçambique. O emprego não é permitido durante nenhum dos vistos de curta duração.
O cidadão estrangeiro que pretenda permanecer mais de três meses em Moçambique tem de requerer um visto de longa duração, nomeadamente de trabalho, de residência e de estudante.
PAGAMENTO DE TAXAS E SERVIÇOS
As taxas de visto emitidas pela Embaixada de Moçambique em Estocolmo são pagas em coroas suecas. Antes do pagamento de taxas e serviços, observe que o Visto de entrada a Moçambique não está à venda. Você é cobrado apenas pelo serviço. O pedido de visto pode ser autorizado ou não autorizado.
As taxas para processar o visto e os serviços não são reembolsáveis, mesmo que o pedido de visto não seja autorizado.
As taxas de visto urgentes ou expressas não garantem que o processo de visto será concluído no mesmo dia ou no dia seguinte. Em alguns casos, o tempo de processamento pode ser maior devido à consulta à sede dos Serviço Nacional de Migração de Moçambique em Maputo.
Solicita-se que mencione o seu e-mail, telemóvel e telefone na sua candidatura para qualquer contacto, se necessário.
As fronteiras de entrada/saída mencionadas no formulário de pedido de visto referem-se apenas às fronteiras moçambicanas.
REQUISITOS DE VISTO
Cidadãos dos seguintes países NÃO necessitam de visto para viajar para Moçambique (Estas nacionalidades estão isentas de obtenção de visto, mas apenas para negócios/turismo/visita privada):
- Bélgica
- Canadá
- China
- Dinamarca
- Alemanha
- Costa do Marfim
- Finlândia
- França
- Gana
- Indonésia
- Irlanda
- Israel
- Itália
- Japão
- Portugal
- Noruega
- Holanda
- Federação Russa
- Arábia Saudita
- Senegal
- Singapura
- Coreia do Sul
- Espanha
- Suécia
- Suíça
- Ucrânia
- Reino Unido
- Emirados Árabes Unidos
- Estados Unidos da América
VISTO DIPLOMÁTICO
(Apenas para passaportes diplomáticos)
- Nota Verbal emitida pelo respectivo Ministério das Relações Exteriores / Embaixada / Embaixadas / Consulados
- Passaporte diplomático.
- Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado.
- Duas fotos.
VISTO OFICIAL
(Somente para Passaporte Oficial/de Serviço e Laissez Passer)
- Nota Verbal emitida pelo respectivo Ministério das Relações Exteriores, Embaixada, Alto Comissariado, Consulado ou Organização Internacional.
- Passaporte Oficial/de Serviço e Laissez Passer
- Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado.
- Duas fotos.
Obs! Entre em contacto com a Embaixada por telefone ou e-mail para solicitar uma consulta. (Este processo de visto pode levar 1 ou 2 dias úteis)
VISTO DE TRABALHO
Para portadores de passaporte de TODAS as nacionalidades, para solicitar visto de trabalho, envie-nos os seguintes documentos em formato PDF.
- Cópia do seu passaporte (e cópia da autorização de residência de qualquer um dos países nórdicos se o requerente não for cidadão nórdico)
- Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado; (2 PÁGINAS, veja anexo. Por favor, digitalize o formulário de visto com uma foto incluída no canto do pedido de visto)
- Cópia do contrato ou acordo de trabalho;
- Um extrato bancário (apenas uma página para mostrar que você tem meios suficientes para se sustentar durante a sua estadia em Moçambique)
- Cópia dos bilhetes de viagem (ou reserva de bilhetes de viagem).
- Autorização de trabalho concedida pelas autoridades competentes moçambicanas (caso o requerente seja empregado de terceiros);
- Autorização de trabalho caso o candidato pretenda exercer profissão liberal;
- Documento comprovativo que lhe permita exercer a profissão para a qual está habilitado;
- Autorização do Ministro com carteira de Cooperação, quando se trate de trabalhadores provenientes do país ao abrigo de acordos de cooperação;
- Autorização do Ministro responsável pelos assuntos religiosos e termos de responsabilidade da organização a que o requerente pertence, caso o requerente pretenda desenvolver uma actividade enquadrada numa organização religiosa;
- Atestado médico;
- Comprovativo de garantia de condições de alojamento em Moçambique;
- Garantia de eventual repatriamento do cidadão estrangeiro, bem como dos dependentes, e cópia do BI de quem assina a carta;
- Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do último país de residência há pelo menos um ano; devidamente carimbado pelo Ministério das Relações Exteriores do país emissor;
Caso a empresa/instituição em Moçambique não seja uma empresa estatal ou uma Embaixada, por favor, anexar também cópias dos seguintes documentos dessa empresa/instituição.
- Alvará;
- IVA;
- INSS;
- Certidão de Quitação das Finanças.
Quaisquer outros requisitos considerados necessários no processo de emissão do visto.
Por favor, não pague quaisquer taxas até que lhe seja solicitado, porque precisamos de uma autorização do Serviço Nacional de Migração em Maputo e, no caso improvável do visto ser rejeitado, a Embaixada não poderá devolver qualquer dinheiro. Portanto, pague a taxa de visto apenas quando for solicitado.
Para evitar inconvenientes, solicite seu visto um mês antes da partida. (Se solicitar antes de 1 mês, seu visto poderá expirar antes da partida)
Obs! Solicitações de visto incompletas não podem ser processadas.
VISTO DE ESTUDANTE
Para portadores de passaporte de TODAS as nacionalidades, para solicitar visto de estudante, envie-nos os seguintes documentos em formato PDF.
- Uma carta de aceitação emitida pela instituição moçambicana em causa (Escola ou Universidade) certificada pelo Ministério responsável pela Educação e uma cópia do BI/passaporte moçambicano da pessoa que assina a carta;
- Registro de Atestado Médico (do requerente, em português);
- Garantia de alojamento em Moçambique (por pelo menos 3 meses);
- Carta de aceitação da instituição de ensino e cópia do BI ou passaporte moçambicano da pessoa que assina a carta;
- Cópia do contracto ou acordo com a Instituição/Empresa Moçambicana ou Embaixada Nórdica;
- Compromisso de retorno ao país de origem ao final do curso.
- Carta do empregador, referente ao trabalhador estudante e cópia do BI/passaporte moçambicano.
- Cópia do passaporte do requerente (apenas a primeira página que contém a foto e informações) e cópia da autorização de residência de qualquer um dos países nórdicos se o requerente não for cidadão nórdico;
- Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado (favor digitalizar o formulário de visto com uma foto no canto superior esquerdo)
- cópia do registo criminal (do requerente, em português)
- Cópia dos bilhetes de viagem.
- Carta de garantia da instituição que você estuda na Noruega/Finlândia/Suécia/Islândia/Dinamarca.
- Extracto bancário.
- Quaisquer outros requisitos considerados necessários no processo de emissão do visto. Por favor, não pague nenhuma taxa de visto até que seja informado para fazê-lo, porque se o pedido de visto for rejeitado, não poderemos devolver o dinheiro.
Obs! Solicitações de visto incompletas não podem ser processadas.
Notas:
Obs! Caso a sua nacionalidade não esteja abrangida pela isenção de visto, solicite o seu visto para Turismo/Visita/Negócios diretamente no portal do Gabinete de Migração em Moçambique:
https ://evisa.gov.mz
Bem-vindo à Embaixada de Moçambique!
Todos os pedidos devem apresentar a garantia da existência de meios de subsistência.
Os pedidos de visto devem ser digitalizados (Scan) e enviados para o email (info@embassymozambique.se) após preenchimento de todos os requisitos gerais e específicos. Excepção nas taxas: O requerente deverá pagar as taxas de visto quando solicitado.
As respostas são comunicadas aos requerentes por e-mail.
Os passaportes originais só deverão ser enviados à Embaixada de Moçambique quando solicitados. Pode ser pelo correio postal normal ou expresso.
Em caso de dúvidas, antes de contactar a Embaixada, os requerentes deverão consultar informação detalhada na nossa página (www.embassymozambique.se).
INFORMAÇÃO GERAL SOBRE O VISTO
● Vistos de curta duração
● Vistos de longa duração
● Validade do visto de curta duração
● Prazo de utilização do visto
● Requisitos
Bem-vindo à Embaixada de Moçambique em Estocolmo!
Recomendamos que você solicite um visto com bastante antecedência para sua viagem.
O nosso serviço consular de vistos é basicamente dedicado para atender cidadãos dos países nórdicos e moçambicanos que vivem na região.
O objectivo de emitir vistos em Estocolmo é facilitar o turismo, promover negócios e investimentos em Moçambique.
Todos os candidatos são obrigados a explicar em detalhes o objectivo da visita. Os cidadãos não nórdicos devem anexar uma cópia da autorização de residência.
O emprego não é permitido durante a estadia coberta pelo visto de curta duração em Moçambique.
O visto básico de entrada para Moçambique é um visto simples, com uma entrada, válido por 60 dias a partir da data da sua emissão. A permanência máxima é de 30 dias, a partir da data de entrada em Moçambique.
O Visto de Moçambique é concedido para diferentes categorias, tais como turismo, negócios, visita e fins oficiais.
Em termos de número de viagens, temos o visto de entrada única válido por 60 dias e visto de múltiplas entradas, válido por 90 dias. A validade do visto é contada a partir da data de emissão.
Para todas as categorias e tipos de visto de curta duração, a permanência máxima em Moçambique é de 30 dias, contados a partir do dia de entrada. Após este período o visitante tem de sair do país.
A excepção é aplicável para os portadores do visto de entrada única. A prorrogação da permanência de portadores de visto de entrada única poderá ser feita duas vezes nos Serviços de Migração em Moçambique.
Um cidadão estrangeiro que pretenda permanecer mais de três meses em Moçambique deve requerer visto de longa duração, nomeadamente: Vistos de Trabalho, Residência e de Estudante.
TAXAS
Antes do pagamento de taxas e serviços, por favor, note que a entrada do Visto de Moçambique não está à venda. Você é cobrado apenas pelo serviço. O pedido pode ser aceite ou recusado.
As taxas para processar o visto e os serviços não são reembolsáveis, mesmo se o pedido de visto é recusado.
As taxas de visto urgentes ou expressas não garantem que o processo de visto será concluído no mesmo dia ou no dia seguinte. Em alguns casos, o tempo de processamento do visto pode ser longo devido à consulta na sede do Serviço Nacional de Migração de Moçambique, em Maputo.
O requerente é solicitado a mencionar seu e-mail, telefone celular, telefone fixo, número de fax e endereço físico na ficha de pedido de visto, para qualquer contacto, se necessário.
Observe que o Visto OnLine não está disponível.
CATEGORIAS DEVISTO
VISTOS DE CURTA DURAÇÃO
a) Turismo
b) Negócio
c) Visita
d) Trânsito
e) Diplomático
f) Oficial
g) Cortesia
VISTOS DE LONGA DURAÇÃO
a) Visto de trabalho
b) Residência
c) Estudante
VALIDADE DO VISTO DE CURTA DURAÇÃO
O visto de curta duração permite a entrada de estrangeiros em Moçambique para visitas oficiais e particulares, turismo, negócios, entre outros.
É interdito ao seu portador exercer emprego em Moçambique.
Simples, 60 dias de validade. Permanência máxima 30 dias, renováveis. Entrada única.
Múltiplo, 90 dias. Permanência máxima 30 dias. Entradas múltiplas.
PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO VISTO
O visto de entrada deve ser utilizado dentro do prazo de 60 dias (visto simples) e 90 dias (visto múltiplo) e dá o direito de permanência em Moçambique durante o período que nele for consignado (30 dias).
O visto simples permite a prorrogação da permanência de 30 dias por duas vezes.
REQUISITOS GERAIS PARA TODAS AS CATEGORIAS DE VISTO
Todos os pedidos de visto devem ser enviados ao nosso correio electrónico (info@embassymozambique.se), scanados em formato PDF.
Requisitos Gerais para todas as categorias de visto.
a) Cópia do passaporte (só a primeira página que tem a foto e os dados)
b) Preencher impresso de visto, inserir foto e depois fazer scan ou fotocópia colorida (baixar da website www.embassymozambique.se)
c) Extracto bancário, (só uma página) como prova de possuir condições de subsistência nos termos da alínea b, do Artigo 11, do Regulamento de Vistos;
d) Outros julgados necessários: A Embaixada no processo de emissão de visto, pode solicitar: seguro de viagem e outros. Estes documentos devem ser apresentados apenas quando solicitados.
Requesitos para vistos
Os Requisitos específicos devem-se juntar com os requisitos gerais e enviar todos os documentos scanados em formato PDF ao email
info@embassymozambique.se
Obs! Todas as cartas convite que vierem de Moçambique devem estar acompanhadas do Bilhete de Identidade moçambicano da pessoa que assina as mesmas.
1-Turístico
a) Bilhete de avião, para viagem de carácter turístico ou recreativo.
b) Reserva de hotel.
c) Cópia do BI. Moçambicano de ppesoa que assinou a carta convite de Moçambique.
2-Negócios
a) Carta da empresa e;
b) Garantias da instituição a que pertence ou responsável pelas actividades negócios ou investimentos que vai desenvolver em Moçambique.
3-Visita
a) Convite e Bilhete de Identidade da pessoa que convida ;
a) Termo de responsabilidade, se o pedido de visto se basear se no convite de uma entidade particular;
b) Termo de responsabilidade referido incluirá, obrigatoriamente, o compromisso de assegurar as condições de estadia em território nacional, bem como as despesas de repatriamento, se for necessário;
c) Confirmação antecipada da marcação da consulta e respectiva data, bem como a garantia de que se encontra assegurada a cobertura das despesas, se o visto se destinar a tratamento médico.
4-Diplomático
1. Nota verbal de um Ministério dos Negócios Estrangeiros ou de Missões diplomáticas e consulares (Passaporte Diplomático).
2. Passaporte Diplomático.
5-Oficial
1. Nota verbal de um Ministério dos Negócios Estrangeiros ou de Missões diplomáticas e consulares ou de organizações internacionais
2. Passaporte de Serviço, ou Laissez Passer.
6- Cortesia
Convite de autoridades moçambicanas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS VISTOS DE LONGA DURAÇÃO
Obs! Todas as cartas convite que vierem de Moçambique devem estar acompanhadas do Bilhete de Identidade moçambicano da pessoa que assina as mesmas.
1-Visto de Trabaho
a. Contrato (ou acordo) de trabalho;
b. Atestado ou autorização de trabalho passada pelas autoridades competentes, se for trabalhador por conta de outrem;
c. Permissão de trabalho se o requerente pretender exercer uma profissão liberal;
d. Documento comprovativo que o habilita a exercer a profissão para a qual está autorizado;
e. Certificado de registo criminal passado pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou da última residência há pelo menos um ano, devidamente carimbado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país emissor.
f. Atestado médico;
g. Autorização do Ministro que superintende a área da cooperação, quando se trate de trabalhador que vem do País no âmbito dos acordos de cooperação;
h. Autorização do Ministro que superintende a área dos assuntos religiosos e termo de responsabilidade da organização que pertence, se o requerente pretender desenvolver uma actividade enquadrada numa organização religiosa;
i. Comprovativo de garantia de condições de alojamento em Moçambique;
j. Garantia para eventual repatriamento do cidadão estrangeiro e do seu agregado familiar.
2-Visto de Residência
a) Certificado de registo criminal passado pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou da última residência há pelo menos um ano, devidamente carimbado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Atestado médico;
c) Comprovativo de garantia de condições de alimentação e alojamento em Moçambique;
d) Documento que prova a posse de rendimentos, se o requerente pretender viver de rendimentos próprios;
e) Termo de responsabilidade, se for cônjuge, filho menor ou incapaz.
Dependentes
a) O visto de residência pode ser concedido ao cônjuge e/ou filhos do requerente ou de outro dependente reconhecido, desde que sejam mencionados na carta referida pela empresa ou instituição interessada.
b) É necessário um certificado de registo criminal para dependentes maiores de 17 anos.
3-Visto de Estudante
a) Atestado médico;
b) Documento comprovativo de que o requerente é beneficiário de bolsa de estudo em Moçambique ou outro que assegure a frequência do curso;
c) Comprovativo da garantia de condições de alojamento em Moçambique;
d) Carta de aceitação da instituiçõ de ensino;
e) Carta de compromisso de regresso ao país de origem findo o curso;
f) Carta da entidade empregadora, tratando-se de estudante trabalhador.