Embaixada da República de Moçambique

Nos Países Nórdicos
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Informações Gerais

Os pedidos de visto deverão ser digitalizados e enviados por email (info@embassymozambique.se) após preenchimento dos requisitos gerais e específicos. Excepção às taxas: O requerente deverá efectuar o pagamento das taxas quando solicitado.

Todos os requerentes devem anexar uma garantia escrita que comprove a existência de meios de subsistência.

Os passaportes só deverão ser enviados à Embaixada de Moçambique quando solicitados. Pode ser por correio ou correio expresso. Em caso de dúvida, antes de contactar a Embaixada, o requerente deverá consultar os detalhes do visto disponíveis no nosso site (www.embassymozambique.se).

O nosso Serviço Consular e de Vistos dedica-se basicamente a atender cidadãos dos países nórdicos e moçambicanos residentes na região. Recomendamos que solicite o visto com antecedência à sua viagem.

O objectivo da emissão de visto em Estocolmo é facilitar o turismo e promover negócios e investimentos em Moçambique.

Todos os requerentes devem explicar detalhadamente o objectivo da visita. Os cidadãos não nórdicos devem anexar uma cópia da sua autorização de residência.

A Embaixada durante o processamento do visto poderá solicitar garantias, como meios de sobrevivência, seguro de viagem e outras. Esses documentos deverão ser apresentados somente quando solicitados.

O Visto de Moçambique é concedido para diferentes categorias como turismo, negócios, visita, residência, estudante, trabalho e fins oficiais. O período máximo de permanência é de 30 dias a partir da data de entrada em Moçambique.

O visto básico de entrada em Moçambique é um visto único, válido por 60 dias a partir da data de emissão.

Em termos de número de viagens, pode solicitar o Visto de Entrada Única, válido por 60 dias, e o Visto de Entradas Múltiplas, por 90 dias, todos a partir da data de emissão.

Para todas as categorias e tipos de visto de curta duração, a duração máxima da estadia em Moçambique é de 30 dias, contados a partir do dia de entrada.

Após esse período, o visitante deverá deixar o país. A excepção é aplicável aos titulares do visto de entrada única. O visto de entrada única pode ser prorrogado duas vezes no Serviço de Migração.

Os vistos de curta duração são emitidos para fins de visita inferior a três meses a Moçambique. Um visto de curta duração não permite trabalhar em Moçambique. O emprego não é permitido durante nenhum dos vistos de curta duração.

O cidadão estrangeiro que pretenda permanecer mais de três meses em Moçambique tem de requerer um visto de longa duração, nomeadamente de trabalho, de residência e de estudante.

PAGAMENTO DE TAXAS E SERVIÇOS

As taxas de visto emitidas pela Embaixada de Moçambique em Estocolmo são pagas em coroas suecas. Antes do pagamento de taxas e serviços, observe que o Visto de entrada a Moçambique não está à venda. Você é cobrado apenas pelo serviço. O pedido de visto pode ser autorizado ou não autorizado.

As taxas para processar o visto e os serviços não são reembolsáveis, mesmo que o pedido de visto não seja autorizado.

As taxas de visto urgentes ou expressas não garantem que o processo de visto será concluído no mesmo dia ou no dia seguinte. Em alguns casos, o tempo de processamento pode ser maior devido à consulta à sede dos Serviço Nacional de Migração de Moçambique em Maputo.

Solicita-se que mencione o seu e-mail, telemóvel e telefone na sua candidatura para qualquer contacto, se necessário.

As fronteiras de entrada/saída mencionadas no formulário de pedido de visto referem-se apenas às fronteiras moçambicanas.


REQUISITOS DE VISTO

Cidadãos dos seguintes países NÃO necessitam de visto para viajar para Moçambique (Estas nacionalidades estão isentas de obtenção de visto, mas apenas para negócios/turismo/visita privada):

  • Bélgica
  • Canadá
  • China
  • Dinamarca
  • Alemanha
  • Costa do Marfim
  • Finlândia
  • França
  • Gana
  • Indonésia
  • Irlanda
  • Israel
  • Itália
  • Japão
  • Portugal
  • Noruega
  • Holanda
  • Federação Russa
  • Arábia Saudita
  • Senegal
  • Singapura
  • Coreia do Sul
  • Espanha
  • Suécia
  • Suíça
  • Ucrânia
  • Reino Unido
  • Emirados Árabes Unidos
  • Estados Unidos da América

VISTO DIPLOMÁTICO

(Apenas para passaportes diplomáticos)

  • Nota Verbal emitida pelo respectivo Ministério das Relações Exteriores / Embaixada / Embaixadas / Consulados
  • Passaporte diplomático.
  • Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado.
  • Duas fotos.


VISTO OFICIAL

(Somente para Passaporte Oficial/de Serviço e Laissez Passer)

  1. Nota Verbal emitida pelo respectivo Ministério das Relações Exteriores, Embaixada, Alto Comissariado, Consulado ou Organização Internacional.
  2. Passaporte Oficial/de Serviço e Laissez Passer
  3. Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado.
  4. Duas fotos.

Obs! Entre em contacto com a Embaixada por telefone ou e-mail para solicitar uma consulta. (Este processo de visto pode levar 1 ou 2 dias úteis)



VISTO DE TRABALHO

Para portadores de passaporte de TODAS as nacionalidades, para solicitar visto de trabalho, envie-nos os seguintes documentos em formato PDF.

  1. Cópia do seu passaporte (e cópia da autorização de residência de qualquer um dos países nórdicos se o requerente não for cidadão nórdico)
  2. Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado; (2 PÁGINAS, veja anexo. Por favor, digitalize o formulário de visto com uma foto incluída no canto do pedido de visto)
  3. Cópia do contrato ou acordo de trabalho;
  4. Um extrato bancário (apenas uma página para mostrar que você tem meios suficientes para se sustentar durante a sua estadia em Moçambique)
  5. Cópia dos bilhetes de viagem (ou reserva de bilhetes de viagem).
  6. Autorização de trabalho concedida pelas autoridades competentes moçambicanas (caso o requerente seja empregado de terceiros);
  7. Autorização de trabalho caso o candidato pretenda exercer profissão liberal;
  8. Documento comprovativo que lhe permita exercer a profissão para a qual está habilitado;
  9. Autorização do Ministro com carteira de Cooperação, quando se trate de trabalhadores provenientes do país ao abrigo de acordos de cooperação;
  10. Autorização do Ministro responsável pelos assuntos religiosos e termos de responsabilidade da organização a que o requerente pertence, caso o requerente pretenda desenvolver uma actividade enquadrada numa organização religiosa;
  11. Atestado médico;
  12. Comprovativo de garantia de condições de alojamento em Moçambique;
  13. Garantia de eventual repatriamento do cidadão estrangeiro, bem como dos dependentes, e cópia do BI de quem assina a carta;
  14. Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do último país de residência há pelo menos um ano; devidamente carimbado pelo Ministério das Relações Exteriores do país emissor;

Caso a empresa/instituição em Moçambique não seja uma empresa estatal ou uma Embaixada, por favor, anexar também cópias dos seguintes documentos dessa empresa/instituição.

  • Alvará;
  • IVA;
  • INSS;
  • Certidão de Quitação das Finanças.

Quaisquer outros requisitos considerados necessários no processo de emissão do visto.

Por favor, não pague quaisquer taxas até que lhe seja solicitado, porque precisamos de uma autorização do Serviço Nacional de Migração em Maputo e, no caso improvável do visto ser rejeitado, a Embaixada não poderá devolver qualquer dinheiro. Portanto, pague a taxa de visto apenas quando for solicitado.

Para evitar inconvenientes, solicite seu visto um mês antes da partida. (Se solicitar antes de 1 mês, seu visto poderá expirar antes da partida)

Obs! Solicitações de visto incompletas não podem ser processadas.


VISTO DE ESTUDANTE

Para portadores de passaporte de TODAS as nacionalidades, para solicitar visto de estudante, envie-nos os seguintes documentos em formato PDF.

  1. Uma carta de aceitação emitida pela instituição moçambicana em causa (Escola ou Universidade) certificada pelo Ministério responsável pela Educação e uma cópia do BI/passaporte moçambicano da pessoa que assina a carta;
  2. Registro de Atestado Médico (do requerente, em português);
  3. Garantia de alojamento em Moçambique (por pelo menos 3 meses);
  4. Carta de aceitação da instituição de ensino e cópia do BI ou passaporte moçambicano da pessoa que assina a carta;
  5. Cópia do contracto ou acordo com a Instituição/Empresa Moçambicana ou Embaixada Nórdica;
  6. Compromisso de retorno ao país de origem ao final do curso.
  7. Carta do empregador, referente ao trabalhador estudante e cópia do BI/passaporte moçambicano.
  8. Cópia do passaporte do requerente (apenas a primeira página que contém a foto e informações) e cópia da autorização de residência de qualquer um dos países nórdicos se o requerente não for cidadão nórdico;
  9. Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado (favor digitalizar o formulário de visto com uma foto no canto superior esquerdo)
  10. cópia do registo criminal (do requerente, em português)
  11. Cópia dos bilhetes de viagem.
  12. Carta de garantia da instituição que você estuda na Noruega/Finlândia/Suécia/Islândia/Dinamarca.
  13. Extracto bancário.
  14. Quaisquer outros requisitos considerados necessários no processo de emissão do visto. Por favor, não pague nenhuma taxa de visto até que seja informado para fazê-lo, porque se o pedido de visto for rejeitado, não poderemos devolver o dinheiro.

Obs! Solicitações de visto incompletas não podem ser processadas.


Notas:

Obs! Caso a sua nacionalidade não esteja abrangida pela isenção de visto, solicite o seu visto para Turismo/Visita/Negócios diretamente no portal do Gabinete de Migração em Moçambique:

https ://evisa.gov.mz