Informações gerais
Os pedidos de visto devem ser digitalizados e enviados por e-mail (info@embassymozambique.se) após o cumprimento dos requisitos gerais e específicos. Exceção nas taxas: O requerente deverá pagar as taxas quando solicitadas.
Todos os candidatos devem anexar uma garantia escrita que demonstre a existência de meios de subsistência.
Os passaportes só devem ser enviados para a Embaixada de Moçambique quando solicitados. Pode ser por correio ou correio expresso. Em caso de dúvida, antes de contactar a Embaixada, o requerente deverá consultar os detalhes sobre o visto disponíveis no nosso website (www.embassymozambique.se).
O nosso Serviço Consular e de Vistos dedica-se basicamente a servir os cidadãos dos países nórdicos e moçambicanos residentes na região. Recomendamos que solicite o visto com bastante antecedência para a sua viagem.
O objetivo da emissão de vistos em Estocolmo é facilitar o turismo e promover os negócios e o investimento em Moçambique.
Todos os candidatos devem explicar detalhadamente o objetivo da visita. Os cidadãos não nórdicos devem anexar uma cópia da sua autorização de residência.
A Embaixada durante o processamento do visto poderá solicitar garantias, tais como meios de sobrevivência, seguros de viagem e outros. Estes documentos devem ser apresentados apenas quando solicitados.
O visto para Moçambique é concedido para diferentes categorias, como turismo, negócios, visita, residência, estudante, trabalho e fins oficiais. O período máximo de permanência é de 30 dias a contar da data de entrada em Moçambique.
O visto básico de entrada em Moçambique é um visto único, válido por 60 dias a partir da data de emissão.
Em termos de número de viagens, pode solicitar um Visto de Entrada Única, válido por 60 dias, e um Visto de Entradas Múltiplas, válido por 90 dias, todos a partir da data de emissão.
Para todas as categorias e tipos de visto de curta duração, a duração máxima da estadia em Moçambique é de 30 dias, contados a partir do dia de entrada.
Após este período, o visitante deve abandonar o país. A exceção é aplicável aos titulares do visto de entrada única. O visto de entrada única pode ser prorrogado duas vezes no Serviço de Migração.
Os vistos de curta duração são emitidos para estadias inferiores a três meses em Moçambique. Um visto de curta duração não lhe permite trabalhar em Moçambique. Não é permitido o emprego durante nenhum dos vistos de curta duração.
O cidadão estrangeiro que pretenda permanecer mais de três meses em Moçambique deverá solicitar um visto de longa duração, nomeadamente visto de trabalho, de residência e de estudante.
PAGAMENTO DE TAXAS E SERVIÇOS
As taxas de visto emitidas pela Embaixada de Moçambique em Estocolmo são pagas em coroas suecas. Antes do pagamento das taxas e serviços, note que o visto de entrada em Moçambique não está à venda. Será cobrado apenas pelo serviço.
O pedido de visto pode ser aceite ou recusado.
As taxas para processar o visto e os serviços não são reembolsáveis, mesmo que o pedido de visto seja negado.
As taxas de visto urgentes ou expressas não garantem que o processo de visto seja concluído no mesmo dia ou no seguinte. Em alguns casos, o tempo de processamento poderá ser superior devido à consulta da sede do Serviço Nacional de Migração de Moçambique, em Maputo.
Solicitamos que mencione o seu e-mail, telemóvel e telefone na sua inscrição para qualquer contacto, se necessário.
As fronteiras de entrada/saída mencionadas no formulário de pedido referem-se apenas às fronteiras moçambicanas.