Mensagem do Embaixador
Bem-vindos à página oficial da Embaixada da República de Moçambique em Estocolmo.
Desfrutamos de boas relações de amizade e de cooperação com os países nórdicos, e desejamos aprofundar a cada dia, em benefício recíproco. Esta Missão Diplomática sediada na Suécia, abrange, a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia e a Noruega.
A nossa missão é promover as potencialidades de Moçambique, e tornar o país num dos destinos de investimentos por excelência.
Moçambique é um país com diversidade de recursos naturais, é uma das economias que mais cresce na África Austral nos últimos anos. A localização geoestratégica do país faz de Moçambique a porta de entrada para o mar para os países da África Austral. Estes factores, e outros oferecem vantagens ao país como um dos principais destinos para o investimento directo estrangeiro em África.
É dever da Embaixada proteger e assistir os cidadãos moçambicanos residentes ou de passagem nos países nórdicos, sem discriminação de qualquer espécie, tendo como principal instrumento de actuação, a Bandeira Nacional que cobre todos os moçambicanos do Rovuma ao Maputo, do Zumbo ao Índico e na Diáspora, pugnando pelos valores de união e coesão da comunidade moçambicana nos países nórdicos.
Cremos que esta plataforma contribuirá para divulgar informações sobre as actividades relevantes realizadas pela Embaixada de Moçambique, bem como informações gerais de Moçambique.
Agradecemos a visita à nossa página.
Perguntas Frequentes
Documentos
A partir de 1 de Maio de 2023, os cidadãos nórdicos (Suécia/Dinamarca/Noruega/Finlândia)
não necessita de visto para entrar em Moçambique, seja para turismo, negócios ou visita.
- Terá de apresentar um passaporte válido pelo menos até seis meses (6 meses após a partida de Moçambique)
- Cópia da reserva do hotel e uma
- Cópia dos bilhetes de viagem.
- Deve pagar a taxa de entrada no aeroporto (cerca de 10 euros).
Caso não tenha reserva de hotel, deverá apresentar uma carta convite de um familiar/amigo, informando o nome e o grau de parentesco consigo.
Esta carta deve ser carimbada por um Notarius Publicus em Moçambique.
Deverá apresentar uma cópia do documento de identidade moçambicano (BI) ou passaporte moçambicano da pessoa que o convidou.
Documents
Decreto Nr 10 2023 de 31 de Marco sobre Isencao de Vistos de Entrada
Decreto Nr 10 2023 de 31 de Marco sobre Isencao de Vistos de Entrada
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