Medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19, enquanto durar a Situação de Calamidade Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 2/2022, de 19 de Janeiro.
Estão sujeitos ao regime de quarentena domiciliária obrigatória de 7 dias consecutivos todas as pessoas que tenham tido contacto directo com casos confirmados da COVID-19
. Mesmo que ostentem o cartão de vacinação, todos os passageiros que estejam a chegar ao país devem: a) apresentar um comprovativo de teste negativo de Reacção em Cadeia
da Polimerase (PCR) para o SARS COV2, com uma validade de 72 horas a chegada ao país; b) realizar o Teste Rápido baseado em Antigénio à entrada no país, às expensas próprias,
das pessoas que não apresentarem um teste de PCR válido.
A Embaixada de Moçambique gostaria de informar que devido à pandemia do Covid 19, o processo de emissão é mais demorado do que o habitual.
Todos os pedidos devem apresentar a garantia da existência de meios de subsistência.
Os pedidos de visto devem ser digitalizados (Scan) e enviados para o email (info@embassymozambique.se) após preenchimento de todos os requisitos gerais e específicos.
Excepção nas taxas: O requerente deverá pagar as taxas de visto quando solicitado.
As respostas são comunicadas aos requerentes por e-mail.
Os passaportes originais só deverão ser enviados à Embaixada de Moçambique quando solicitados.
Pode ser pelo correio postal normal ou expresso.
Em caso de dúvidas, antes de contactar a Embaixada, os requerentes deverão consultar informação detalhada na nossa página (www.embassymozambique.se).