Os viajantes em trânsito por países afectados pela febre amarela devem apresentar obrigatoriamente um certificado de vacinação válido ou documento equivalente ao entrarem em Moçambique.
Os viajantes que não apresentarem o certificado de febre amarela poderão ser vacinados no ponto de entrada, mediante o pagamento de uma taxa.
Angola,
Beni,
Bolívia,
Brasil,
Burquina Faso
Burundi,
Camarões,
Chade,
Colômbia,
Congo,
Côte d´Ivoire,
Equador,
Etiópia,
Gabão,
Gâmbia,
Gana,
Guiana,
Guiné-Bissau,
Guiné Equatorial,
Libéria,
Mali,
Mauritânia,
Niger,
Panamá,
Perú,
Quénia,
República Centro Africana,
República Democrática de Congo,
Ruanda,
São Tome e Príncipe,
Senegal, Serra Leoa,
Somália,
Sudão,
Suriname,
Republica Unida de Tanzãnia,
Togo,
Trindade e Tobago,
Uganda e
Venezuela