O novo passaporte biométrico moçambicano é regulado pelo Decreto No.13/2008, de 20 de Abril, do Conselho de Ministros.
O passaporte é emitido pelos Serviço Nacional de Migração em Moçambique.
Os dados contidos no novo passaporte biométrico são colectados do bilhete de identidade biométrico.
Os menores devem possuir os seus passaportes individuais, independentemente da idade.
O passaporte não permite averbamentos; é individual e intransmissível; e é válido por cinco anos e não é renovável.
O Bilhete de Identidade biométrico é emitido em Moçambique.
O pedido pode ser feito em presença na Embaixada de Moçambique em Lisboa (Portugal) ou em Moçambique.
a) Ter nacionalidade moçambicana.
b) Fotografias.
c) Certidão de nascimento ou outros documentos de identificação civil.
d) Presencial para a captação de dados.